Tirar a Nacionalidade Portuguesa
De acordo com a Nova Lei de Nacionalidade portuguesa alterada em 2020, são elegíveis:
Nacionalidade Portuguesa por origem
A lei da nacionalidade portuguesa afirma que podem ser reconhecidos como cidadãos de Portugal:
- Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;
- Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;
- Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;
- Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;
- Nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;
- Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano;
- Nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.
Aquisição da nacionalidade portuguesa
A lei da nacionalidade portuguesa informa que podem adquirir a cidadania aqueles cidadãos que:
- Os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa;
- O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio;
- O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível;
- O adotado por nacional português;
- São cidadãos estrangeiros e queiram se naturalizar portugueses, como pela residência continuada em território português.