Tirar Cidadania para Italiana

Tirar Cidadania Italiana

A cidadania italiana é concedida a todo descendente italiano e ao cônjuge de um cidadão italiano.

A cidadania permite que o beneficiário circule livremente em toda a Europa, estude, resida e trabalhe no país de sua escolha. A cidadania europeia abre portas a família, possibilitando acesso ao sistema de ensino europeu para seus filhos, qualidade de vida e abre portas para contratação em empresas multinacionais.

Não há limite de gerações. Seja europeu já!

Aquisição Automática

O cidadão estrangeiro de nascimento adquire a cidadania italiana nos seguintes casos:

a) O menor estrangeiro reconhecido pelo pai ou pela mãe adquire a cidadania italiana desde o nascimento, desde que nesse momento o pai seja italiano.
b) O menor estrangeiro adotado pelo pai ou mãe cidadão italiano, adquire a cidadania italiana com a transcrição do pedido de adoção no registro civil do município.
c) Filho menor de estrangeiro que adquire a cidadania italiana, torna-se italiano, quando a adquire, mora com este genitor.

Aquisição seguida de declaração

O cidadão estrangeiro de nascimento, desde que reúna determinados requisitos, e se verifiquem algumas condições, faz uma declaração para demonstrar a vontade de obter a nacionalidade.

a) Estrangeiro nascido na Itália ou nela residindo legalmente, sem interrupção até a maioridade. Você pode se tornar um cidadão italiano se fizer uma declaração no registro civil do município de residência entre 18 e 19 anos de idade. A residência é legal quando o estrangeiro possui título de residência válido e está inscrito no Registo Civil.
b) Estrangeiro que pelo menos um dos pais ou avós seja cidadão italiano por nascimento e com residência legal, ao atingir a maioridade, por pelo menos dois anos na Itália. Você pode se tornar um cidadão italiano se fizer uma declaração no registro civil do município de residência entre 18 e 19 anos de idade.
c) O estrangeiro que pelo menos um dos pais ou avós, fosse cidadão italiano de nascimento, que fosse funcionário público a serviço do Estado italiano, pode tornar-se cidadão italiano se declarar a vontade de adquirir a cidadania italiana.

Aquisição por concessão – naturalização

Naturalização após o casamento:
A concessão da cidadania é possível a estrangeiros casados com cidadão italiano, na ausência de impedimentos decorrentes de sentenças condenatórias ou da presença de motivos relacionados à segurança do Estado. Adquire a cidadania italiana o cônjuge estrangeiro de cidadão italiano se residir legalmente na Itália por pelo menos 2 anos (1 ano na presença dos filhos casados ou adotivos) ou, se residir no exterior, após três anos de da data do casamento. A cidadania é concedida mediante requerimento de Decreto do Ministro do Interior, que só produzirá efeitos após juramento perante o Conservador do Registo do Município de residência perante a(s) autoridade(s) diplomático(s)-consular(es). O interessado torna-se cidadão italiano no dia seguinte ao juramento.

Reconhecimento jus sanguinis VIA JUDICIAL


Os descendentes da segunda, terceira, quarta geração também possuem o direito a cidadania italiana.

Essa possibilidade também se estende aos membros de famílias de origem italiana antiga nascidos após 1º de janeiro de 1948, a partir dessa data, devem ser considerados, conforme determina o acórdão n. 30 de 9 de fevereiro de 1983, da Corte Constitucional, também filhos de cidadãos italianos nascidos de mães que possuíam cidadania italiana no momento de seu nascimento ou reconhecidas pela mãe ou cuja maternidade foi declarada judicialmente. também os descendentes de imigrantes ou filhos de nossos cidadãos emigrantes são considerados cidadãos italianos jus sanguinis de origem materna, se nasceram após 1º de janeiro de 1948, data da entrada em vigor da Constituição italiana.

Levando em consideração a demora administrativa de mais de 10 anos dos consulados italianos em países estrangeiros para o efetivo reconhecimento da cidadania italiana, bem como todos os casos em que o reconhecimento da cidadania deve ser feito por via judicial diretamente

Mudança no reconhecimento da Cidadania Italiana por via judicial – Junho 2022
A principal alteração diz respeito à tramitação dos procedimentos na Itália. Até então, todos os pedidos de cidadania por via judicial eram julgados pelo Tribunal de Roma. Com a reforma, os processos passam a tramitar de forma descentralizada, ou seja, passarão a ser analisados pelas cortes locais da região de origem do(a) antenato(a) italiano(a).

A medida faz parte de uma iniciativa do Governo Italiano para agilizar os processos judiciais em 40% com relação ao tempo atual. Esta reforma pretende delimitar um prazo máximo de 120 dias para a primeira audiência e de 90 dias para eventuais recursos.

Esta mudança entra em vigor dia 22 de junho de 2022. 

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